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Blog criado pelo jovem Picuiense Alex Farias, 20 anos, Bacharelando em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN), Escritor, Poeta e Cordelista. Tem o objetivo de mostrar ao mundo, através desse meio de comunicação tão amplo, ao qual chamamos de Internet suas criações, bem como de amigos,em poemas, poesias, cordeis, contos, crônicas, paródias e várias outras vertentes da literatura. Amigos,sejam todos muito bem vindos ao "Versando com Alex Farias".

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segunda-feira, 14 de maio de 2012

DIREITO E CULTURA DO EGITO


DIREITO E CULTURA DO EGITO

Queridos colegas de Classe
Peço-lhes agora atenção
Vamos falar do Egito,
Desta imensa civilização.
Sobre a cultura e o direito
Vamos dar explanação.

Heródoto disse que o Egito
“Um presente do Nilo” é
A inundação periódica do rio
Sempre serviu de Mister
Aja vista que a mesma
Sinônimo de fertilidade é.

Conhecido como presente do Nilo
É esta querida nação
Com suas secas e cheias
Serve de fertilização
Esse rio é tão importante
Que é para alguns religião.

E por falar em religião
Dela vamos falar um pouco
O faraó era divino
E também dono de ouro
Vivia com muito luxo
E também muito tesouro.

Nas mãos do faraó
Ficava o poder da população
Ordem, soberania e prosperidade
Regia sua administração
Afinal o faraó
Mantinha a centralização.

A origem do seu poder
Vem da teocracia
O monarca era Deus
E tinha soberania
Tudo que ele ordenasse
Só um louco não faria

O faraó não era homem
E sim encarnação
Do poderoso deus Horus
Conhecido deus falcão
E por isso onipotência
Nele não era ocasião.

O direito divino
Vinha lá da monarquia
E ele triunfou
Na 3ª e 4ª dinastia
Isto tudo que eu digo
Não é nenhuma ironia.

Para obter pureza no sangue
Era feito um casamento
Do faraó e sua irmã
E com esse firmamento
A legitimidade divina
Recebia complemento.

O faraó ele era visto
Como filho do deus Rá
E o nome dessa união
Pode não ser popular
Mais teogamia
É o nome que se dá.

No Egito se falava
Numa tal de sucessão
Mais para isso ocorrer
Só nascer não basta não
Precisa ser divina
A sua designação

Mais para ser divina
Tem que ter aprovação
Dos oráculos e sacerdotes
Para haver coroação
E quando essa ocorre em Memphis
Recebe consagração.

Eu agora gostaria
Da história jurídica falar
Ramsés II e bochoris
Teriam sido mestres na arte de legislar.
Mas devido à falta de documentos
Nada eu posso afirmar.

A história jurídica Egípcia
As fontes pouco nos informou
Teria sido Ramsés II
Um grande legislador?
O que se sabe é que a lei escrita
Os costumes superou.

Dispomos em compensação
De abundantes inscrições
Contendo atos jurídicos
E também as decisões
Tomada pela corte real
Nos seus devidos padrões.

Tais fontes embora escassas
Se comparada as de Babilônia
Permite nos reconstituir
De uma forma não errônea
O direito e as instituições
Lá da terra faraônica.

Se de pontos de referência
Você acaso precisar
Vou lhe apresentar três
Que é para você não duvidar
Pois, do antigo e médio império
E da restauração saíta vou agora falar.

Já no antigo império
Gostaria de falar
Da modernidade Egípcia
Na questão familiar
Pois, não é que solteira ou casada fosse
A mulher podia contratar!

O casamento era na base da pura monogamia
Ou seja, um homem e uma mulher
Já o faraó podia
Ter tantas quanto quiser
A prova é que Ramsés II teve cerca de160 filhos
Com mais de uma mulher.

Mas com o tempo a poligamia
Passou a ser permitida
Ser rico agora basta
Para encher de mulher a vida
Agora pode-se dizer
Eis uma benção adquirida.

Se de alguma divindade
Você vier a me perguntar
Destaco pela justiça
A deusa da arte de julgar
Justiça, verdade e ordem
Era o principio de Maat.

Os princípios de Maat
Eram esses com razão
Pelo fato de o Faraó
Ter poder de jurisdição
Com a ajuda do Vizir
Dava a titularização.

Eis que agora gostaria
Para todos falar
Da poderosa deusa Ísis
Deusa da arte de amar
Pois ela em nossos dias
É do Egito há mais conhecida que há.

Uma história interessante
Eu gostaria de contar
É o ciclo osiriano
Algo bom de se falar
Pois é através dele
Que vou relatar.

Que vamos relatar?
Você pode está se perguntando
Eu respondo sim
É isso mesmo que estou falando
Pois do nascimento dos deuses
Vamos dar o memorando.

O primeiro casal
A vida a geb e nut deu
E foi nesse contexto
Que a terra e o céu apareceu
Estreitamente unidos
A união aconteceu.

Nut então deu a luz
A cinco grandes criaturas
Osíris, Seth e Ísis
Eram três dessas figuras
E também junto com esses
Veio Néftis e Hórus respondendo a altura.

Osíris veio então
Ao seu pai suceder
Deus da terra logo
Osíris passou a ser
E passou a ensinar o homem
Como na agricultura proceder.

Osíris fez um pouco mais
Venho agora lhes dizer
Pois as leis elaborou
Quando começou a reger
E ensinou a honrar os deuses
Do jeitinho que tem que ser.

Osíris o país percorreu
Para obter a adesão
De todos através da musica
Pois combate ele não quis não
E desse jeito conseguiu
Apoio da população.

O apoio da amada Ísis
Foi algo salientar
E esse foi o real motivo
De Osíris então deixar
Nas mãos de sua esposa
A nação a governar.

Mais nem tudo era perfeito
Na vida deste casal
Pois Osíris se envolveu
Em um caso extraconjugal
Com a mulher de Seth seu irmão
Um incesto especial.

E deste idílio a deusa Néftis
Nos pântanos Anúbis nasceu
O qual foi abandonado
Pela mãe que o concebeu
E foi por medo do marido
Que isso tudo aconteceu.

Foi então que a boa Ísis
De novo apareceu
E foi em busca de Anúbis
O filho que não era seu
E aos cuidados da deusa Ísis
O jovem Anúbis cresceu.

Anúbis tornou-se então
Guardião e companheiro
Da bondosa deusa Ísis
A mãe que o amou primeiro
E dela ele recebeu
Um amor bem verdadeiro.

O agora deus Anúbis
Um privilegio recebeu
Passou a cuidar dos mortos
Isso Ísis lhe concedeu
E por esse motivo então
Passou a cuidar de quem morreu.

Isso para Seth foi
Um forte golpe no coração
Pelo fato de o mesmo
Ter sido traído pelo irmão
Por este motivo não gostava de Anúbis
Filho daquela traição.

 O ardiloso Seth
Uma armadilha inventou
Preparou um banquete
E a Osíris ofertou
E junto com 72
O pobre rei encurralou.

Em um cofre o pobre Osíris
Foi logo então Jogado
Nas águas do rio Nilo
Osíris foi lá deixado
Mas Ísis foi a sua procura
Resgatar o seu amado.

O intuito de Ísis
Era ressuscitá-lo
Por esse motivo então
Resolveu num celeiro deixa-lo
Para ir buscar Néftis
E vivo então torna-lo.

Infelizmente para Osíris
Seth a caixa encontrou
E ele de imediato
Ao rei esquartejou
E as partes de seu corpo
Pelo Egito espalhou.

 A bondosa Ísis
Mais uma vez se destacou
E junto com a deusa Néftis
Ela então encontrou
As partes do deus Osíris
E logo após todas juntou.

Todas menos uma
Ísis as partes encontrou
Faltando apenas uma delas
O falo de seu amor
Mas ela o reconstruiu
Com caules e sem pudor.
Ísis, Néftis e Anúbis
Fazem à primeira mumificação
E depois de um ritual
O resultado veio então
E Osíris voltou à vida
Através da ressurreição.

Depois da ressurreição
Osíris passou a governar
O mundo dos mortos
Passou assim a reinar
E obteve a ajuda de Anúbis
Que já tinha acesso lá.

Antes desse acontecimento
Fez outra coisa divinal
Junto com a deusa Ísis
Fez um filho magistral
O nome dele foi Hórus
O mais novo maioral.

Hórus veio a Seth
E a este derrubou
Passou a governar a terra
E todo seu esplendor
E foi desse jeito
Que o ciclo acabou.


Autor: Alex Farias (Acha Bom Jr.)
19:41 Postado por Alex Farias 0

segunda-feira, 7 de maio de 2012

PROVA TESTEMUNHAL NO PROCESSO CIVIL

Cordel feito com o intuito de memorizar algumas partes de uma apresentação oral, em uma aula do professor de processo civil, Paulo Renato Bezerra, no semestre passado.

PROVA TESTEMUNHAL NO PROCESSO CIVIL

Antes de mais nada
O que é prova vou dizer
São os meios regulares
Usados para convencer
Da certeza de ato ou fato jurídico
Para a verdade estabelecer.

É admissível em lei
Para a verdade demonstrar
Ou se acaso houver
A falsidade à tona trará
E dentro do processo
Grande importância terá.

Já a testemunha
O que é vou lhe falar
É aquele ou aquela
Que não sendo parte dirá
O que sabe ou teve noticia
Sobre o fato irá narrar.

O que é prova e testemunha
Em síntese acabei de falar
A relação entre essas duas
É o que agora vou mostrar
E a prova testemunhal
Muito vai dar o que falar.

Humberto Theodoro Júnior
Sobre a prova testemunhal diz:
Que é a obtida por meio de relato
Prestado frente ao juiz
Por pessoas que conhecem
O que o fato litigioso diz

Como senso comum
Podemos assim falar
Que a prova testemunhal
É aquela que será
Os olhos e ouvidos da justiça
Vindo só pra ajudar.



A estreita dependência dos fatos
Se faz necessário esclarecer
Na estrofe seguinte
Vou mostrar para você
Exemplos que mostram um pouco
O que estou querendo dizer.

A natureza jurídica de um contrato
A testemunha não determinará
Nem para obter apreciações
Que conhecimentos específicos exigirá
Afinal conhecimentos científicos ou técnicos,
A prova pericial é quem trará.

Contudo, se admite que além dos fatos
A testemunha venha expor
Apreciações científicas ou técnicas,
Venha ela depor
Caso as tenha, ou seja, capaz
Formule e venha propor.

A quem cabe ser testemunha?
Você pode me perguntar
Lhe respondo com firmeza
Qualquer pessoa poderá
Mais existe exceções
E na próxima estrofe verá

O Artigo 405 do CPC
A resposta nos dá
Diz que incapazes, impedidos e suspeitos
Não poderão testemunhar
Se quiser saber mais um pouco
Abra o código e verá.

Outra pergunta que na cabecinha
Do leitor talvez surgirá
É se a pessoa jurídica
Poderá testemunhar
Reservei a próxima estrofe
Para a resposta mostrar.




A resposta é não
E vou lhe dizer o motivo
Por não ser dotado de memória
E não ser perceptivo
Não pode desempenhar testemunho
E por isso é impedido.

A prova testemunhal
Sempre admissível será,
Exceto quando a lei
De modo diverso versar
Existem casos da prova não caber
Leia a próxima estrofe e verá.

Se o fato já está provado por documento
Ou a parte venha a confessar
Ou em casos de só o documento
Ou exame pericial possa provar
Sinto muito lhe dizer
Mas a prova testemunhal não caberá.

Mais uma exceção
Vou agora lhes apresentar
A prova exclusivamente testemunhal
No contrato não caberá
Se exceder o décuplo salário mínimo
No ato de o celebrar.

Lembra-se quando falei
Dos impedidos de testemunhar?
Convido-vos então
Ao artigo 405 destrinchar
Resumidamente a minha maneira
Sobre ele vou versar.

Os incapazes, impedidos e suspeitos
É o que o artigo nos mostra
Na próxima estrofe em diante
Lanço uma pequena proposta
Dizer quem se encaixa em cada grupo
E a essa pergunta obter resposta.



Dentre os incapazes
Podemos assim destacar
O interdito por demência
E que assim o possa provar
Além do menor de dezesseis
Que também não o poderá.

Quando audição e visão essenciais
Para a ciência do fato vierem ser
O cego e o surdo
Incapazes serão de exercer
E por depender dos sentidos que lhes faltam
Prestar testemunho o cidadão não irá poder

Existe também aquele
Que acometido por enfermidade
Ou debilidade mental
Ao tempo da facticidade
Não podia discerni-los
E por isso não exerce a atividade.

Mais também existem os casos
Que ao tempo em que deve depor
O individuo não esta habilitado
A transmitir ou propor
E por lhe faltar percepções
Não pode assim depor.

Vamos agora aos impedidos
Que iremos classificar
O cônjuge, o ascendente e o descendente
Por fazerem parte do seio familiar
Assim como o colateral consanguíneo
Ou por afinidade não testemunhará.

No caso citado acima
Exceção também há
Pois se exigir interesse público
Ou se de causa relativa ao estado da pessoa tratar
Se não puder se obter de outro modo a prova
O juiz reputará.



Quem é parte na causa
E o que em nome da parte intervém
Assim como o tutor do menor
E o representante também
Não pode testemunhar
Eis um principio do bem.

Além do representante legal da pessoa jurídica
O juiz e o advogado impedidos também o são
Quem quer que assista as partes
Testemunhar não pode não
Vamos agora aos suspeitos
Dizer quem eles são.

Quem condenado
Por crime de falso testemunho for
O que por seus costumes
Digno de fé não é. Não vai depor!
Mais os suspeitos não param aqui
Leia a próxima estrofe, por favor.

Inimigo capital da parte
Também não pode ser
Assim como amigo íntimo
Para não favorecer
O que tem interesse no litígio
Testemunho não irá fornecer.

Mais como quase tudo no processo
Possui sua exceção
Impedidos e suspeitos
Ser ouvidos poderão
Sempre que o juiz
Considerar necessário os mesmos deporão.

Como simples informantes
Cada um ira depor
Sem prestar o compromisso
E assim fazer favor
Impedidos e suspeitos
Um testemunho irão compor.

Autor: Alex Farias (Acha Bom Jr.)
14:29 Postado por Alex Farias 0

quinta-feira, 29 de março de 2012

FONTES DAS OBRIGAÇÕES OU CONTRATOS

As Vésperas da prova de civil resolvi fazer esse cordel, falando um pouco de um dos assuntos de nossa prova, tomei como base o material do professor Marcelo Torres, Tenham todos uma ótima Leitura! 

FONTES DAS OBRIGAÇÕES OU CONTRATOS


Se um dia pararmos
um pouco para pensar
sobre o sentido da vida
e o que ele nos dá
Veremos que a celebração de contratos 
Irá se apresentar.


Estudar e trabalhar 
para com as pessoas se relacionar.
se relacionar com as coisas,
Para contratos celebrar, 
adquirindo propriedade, 
para um patrimônio formar.


Isso tudo pra que?
Você pode se perguntar, 
para que a após a morte
Nossos filhos venham herdar
de acordo com as regras do Direito Sucessório 
herança e legado, nós havemos de deixar!

Quais as fontes das obrigações?
Eu agora lhes pergunto,
Contrato, Atos unilaterais e Atos ilícitos,
Vão compor tal conjunto,
E a própria lei em si,
Completará o assunto.

Vou falar das quatro fontes
que agora a pouco citei
Mas só na próxima estrofe,
Pois nessa aqui não farei
Já estou enchendo linguiça
Enfim, essa estrofe eu acabei.

A maior e mais importante,
É com certeza o contrato.
Falar sobre essa fonte
É sem duvida um barato
Afinal não é qualquer palavra
Que deriva de contrair e de “contractus” .

A doutrina é quem nos diz
O significado de contrato:
Negócio jurídico resultante de um acordo de vontades,
Logo conclui-se de tal ato,
Que a produção de efeitos obrigacionais
Nele é mais do que um fato!

Os atos unilaterais
Já te digo o que é,
São obrigações assumidas por alguém
Independente da certeza do credor que houver
A promessa de recompensa
Para esse tema exemplo é!

Ato ilícito 
O próprio nome já diz,
É uma ação ou omissão contrária à lei,
Da qual o resultado dano a outrem condiz.
Se quiser saber um pouco mais
A Parte Geral do Direito Civil lhe diz.

E por ultimo a própria lei
Vem se destacar,
E que a lei está também por trás das demais fontes,
Ainda há de se ressaltar.
Voltemos agora para os CONTRATOS,
Pois neles vamos nos aprofundar.

Que o contrato é negócio jurídico,
Nós não devemos duvidar.
Afinal trata-se de uma declaração de vontade
E que efeitos jurídicos produzirá.
Logo é negócio via de regra informal,
Pois existe grande liberdade ao celebrar.

A liberdade das pessoas na celebração dos contratos
É algo realmente bem legal,
Tanto que a maioria dos contratos
Podem ser feitos de forma verbal,
Com o intuito de facilitar a nossa vida e
Fazer com que a circulação de bens flua de uma maneira normal.

Sobre o item anterior o artigo 107
Do código civil em tese nos versa:
“A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial,
Amenos que sua exigência em lei seja expressa”.
A Autonomia Privada
É o próximo ponto que nos interessa.

Pelo fato de que a liberdade das pessoas
No contratar e no dispor de seus bens ser enorme.
Podendo as partes até criar/inventar contratos
Desde que com a lei esteja conforme,
Podendo a celebração ser ate mesmo verbal
Sobre isso o artigo 425 do CC* discorre.

A recomendação que se dá
Ao celebrar contratos de valor elevado,
É que eles sejam por escrito
Não para que seu valor seja efetivado,
Na verdade é por uma questão de segurança
Eis o motivo de assim ser recomendado.

E como provar contrato verbal?
Eu me ponho agora a duvidar
A prova em juízo mediante testemunhas
É a única maneira de se provar.
Mas que essas são menos seguras
Do que documentos isso há de se ressaltar.

Sobre o Acordo de Vontades
Vou agora lhes falar,
Afinal é esse consenso ou acordo
Que o contrato vai formar,
Principalmente se ele for verbal,
Na próxima estrofe esse conceito se concluirá.

O consenso entre pelo menos duas partes
Vai ter que ser,
Por isso todo contrato
Pelo menos bilateral terá que parecer,
Afinal ser credor e devedor de si mesmo
Ninguém pode ser.

E o Autocontrato?
Como é que ele vai ficar?
Pode ser o que você esteja
Agora a se perguntar
E espere só mais uma estrofe
Que sua resposta terá.

O autocontrato é quando uma única pessoa
Por duas irá agir,
Ou seja, duas vontades jurídicas
Que só uma pessoa faz fluir
Isso é o que posso dizer em versos
Mas em tese é isso ai.

Agora efeitos obrigacionais
É o que vamos dissertar
Dois deles diretamente aos contratos
Irão se aplicar
Transitoriedade e Valor Econômico
São os próximos temas que vamos tratar.

Os contratos, em geral, são transitórios
E vida curta eles vão ter
Compra e venda de balcão
É um exemplo a se dizer
Outros contratos são duradouros
E eu digo já o por quê!

A locação por doze meses,
Um exemplo de contrato duradouro é.
Um contrato não deve ser permanente.
Pois disso não lhe é mister,
A permanência
Característica dos Direitos Reais é.

A propriedade essa dura anos,
E se transmite de Pai pra Filho,
Vai de gerações em gerações
E dificilmente perderá seu brilho
Mas os contratos não,
Eles não permitem tal trocadilho.

Valor Econômico
É o assunto que agora vamos tratar.
Pois todo contrato, e toda obrigação,
Dele irá precisar
Para que a responsabilidade patrimonial do inadimplente
Venha a se viabilizar.

Em outras palavras,
Caso uma dívida não seja paga no vencimento
Ou algum contrato não
Venha a ter seu cumprimento,
Ao credor resta-lhe uma pretensão
E a dívida passa a ter responsabilidade patrimonial naquele momento.

Que pretensão é esta
De que se mune o credor?
É a pretensão de tomar os bens através do Estado-Juiz.
Daquele a quem chamamos de devedor.
E se o devedor não tiver bens?
Espere mais uma estrofe eu lhe peço por favor.

E se o devedor não tiver bens
Só há uma coisa a se fazer
Levantar as mãos para céu
E pedir para Deus anteceder
Afinal a responsabilidade é patrimonial,
Pessoal ela não pode ser.

Ao credor o que lhe resta
É lamentar.
Pois já se foi o tempo em que o devedor poderia
Ser preso, morto ou escravo se tornar.
Por não pagar suas dívidas
E com suas responsabilidades não arcar.

Hoje em dia o único caso em que o cidadão
por dívida preso pode ser,
É na pensão alimentícia,
Mas isso quem irá abranger
É o Direito de Família
E em outra ocasião eu trago para você!

Eu acho que é tudo
E agora digo ate logo!
Até outro versando o Direito
Eu já lhes digo logo
Vou falar do Egito
Em um tom meio astrólogo

Agora me despeço
E vou ficando por Aqui
Eu sou Alex Farias
O ACHABOM de Picuí
Tchau nos vemos outra hora
E quem sabe até aqui.

*CC: Código Civil 


AUTORIA: Alex Farias (Acha Bom Jr.)
19:03 Postado por Alex Farias 0